Estatuto legal da cannabis na Europa
O CONTEXTO LEGISLATIVO
As sanções penais a aplicar aos consumidores de cannabis continuam a ser uma questão que suscita alguma controvérsia na UE (116), sendo que os Estados-Membros divergem consideravelmente na sua abordagem a esta questão.
Os extractos de cannabis são classificados como estupefacientes de acordo com as tabelas I e IV da Convenção Única das Nações Unidas de 1961 sobre os Estupefacientes. Esta Convenção requer a adopção de medidas para assegurar que uma vasta gama de actividades – incluindo a posse de estupefacientes – sejam puníveis. Todavia, os Estados-Membros têm de interpretar e aplicar a Convenção tendo em conta as suas próprias circunstâncias, e a alínea b) do nº 1 do artigo 36º oferece a possibilidade de opções de «tratamento, educação, pós-tratamento, reabilitação e reintegração social». O que isto significa na prática é que, em toda a UE, a abordagem aos delitos associados ao consumo de cannabis é heterogénea.
Alguns países emitiram linhas de orientação ao nível da acção judicial ou disposições legais que orientam a forma como determinados tipos de delitos associados ao consumo de cannabis deverão ser tratados, recomendando frequentemente caminhos jurídicos diferentes para o que é considerado delito menor ou mais grave.
E em alguns países, a tendência aponta para a implementação de medidas terapêuticas em alternativa à acção penal para os casos de consumo e posse de pequenas quantidades de droga sem circunstâncias agravantes. Além disso, os códigos penais podem abordar o consumo problemático de cannabis, permitindo a suspensão (discricionária ou obrigatória) da acção judicial na condição de o infractor se submeter a tratamento ou aconselhamento especializado.
Ainda que estas alternativas se apliquem habitualmente aos consumidores de todo o tipo de drogas, em resultado de mudanças ocorridas no ano transacto, a legislação ou as linhas de orientação na Bélgica e Reino Unido fazem actualmente uma menção específica à problemática ligada aos consumidores de cannabis com o objectivo de os encaminhar para assistência.
Fonte: Relatório anual 2004: A evolução do fenómeno da droga na União Europeia
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