Movimento pela Legalização da Canábis

2006-09-05

Paradas cinco das 22 comissões de dissuasão

As comissões para a dissuasão da toxicodependência (CDT) de Lisboa, Guarda, Faro, Bragança e Viseu estão paradas.

A falta de quórum impede-as de tomar qualquer decisão. Resultado: 3145 processos de contra-ordenação entrados no ano passado ficaram sem decisão e 2740 - 37% do total - estão parados, dada a impossibilidade de realizar qualquer diligência em três dessas estruturas, por falta de qualquer membro em funções. Para ser possível proferir uma decisão têm que estar presentes, pelo menos, dois dos três elementos que compõem aquelas comissões. Nestes cinco casos, tal nunca é possível e o Governo não nomeia substitutos.

Ana Trigo, responsável pelo departamento de coordenação das CDT, do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), espera que a situação possa resolver-se com a nova lei orgânica do Ministério da Saúde. Altura em que se prevê que o IDT passe a ter competências que lhe permitam um verdadeiro acompanhamento das comissões de dissuasão e que as equipas possam ser de novo formadas.

A inoperacionalidade de cinco das 22 CDT existentes no país, tem, segundo disse Ana Trigo ao JN, "repercussões a nível nacional". Por um lado, as comissões estão impedidas de abrir os processos, correndo-se o risco da prescrição. Pelo outro, há casos de indivíduos que têm processos noutras CDT do país e não é possível o cruzamento de dados, nem uma visão global da sua situação. Acresce que tudo isto favorece "um sentimento de ineficácia e impunidade", enfatiza a coordenadora, o que, no futuro, obrigará "a um trabalho árduo e a um grande investimento".

Ana Trigo pensa que será possível "reatar parcerias" e fazer de novo acreditar que as CDT "podem ser eficazes". São estruturas recentes, que revelaram um "fenómeno emergente" - o consumo de cannabis, que representa 65,4% dos processos - e que, apesar das dificuldades por que passam, recebem, em média, 600 processos por ano.

A coordenadora não tem uma razão concreta para explicar a situação a que se chegou. Lembra, porém, que a fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência no actual IDT provocou alguma instabilidade e indefinição. Razões financeiras poderão também estar na base do situação criada nas cinco comissões. É que a falta de quórum deve-se exclusivamente à falta de nomeações por parte do Governo, de forma a preencher os lugares deixados vagos pelos elementos que, entretanto, abandonaram as CDT.

Em 2000, o Governo de António Guterres descriminalizou o consumo de droga quem é apanhado com uma quantidade de droga inferior àquela que será necessária para consumir individualmente durante dez dias já não é levado a tribunal. Mas também não pode ir para casa descansado. É levado às comissões de dissuasão da toxicodependência, criadas em 2001, e sujeito a um processo de contra-ordenação.

Nessas comissões, os consumidores são encaminhados para o tratamento, no caso de serem toxicodependentes ou revelarem já níveis de consumo preocupantes. Também podem ser obrigados a pagar uma multa, a prestar serviço em favor da comunidade ou obrigados a suspender a sua actividade profissional, frequentar certos locais ou conviver com certas pessoas.

Existe uma comissão em cada um dos 18 distritos do continente, três na Região Autónoma dos Açores e uma na Madeira.

As comissões são compostas por três elementos. Um jurista, que preside, e dois auxiliares, escolhidos, preferencialmente, entre médicos, sociólogos, psicólogos, técnicos de serviço social ou com experiência e 'curriculum' adequado na área da toxicodependência.

As nomeações destes três elementos competem ao Governo, nomeadamente ao ministro da Saúde, que é quem tutela a área da toxicodependência e os mandatos têm a duração de três anos.

Quando o presidente não está presente ou abandona funções, os seus poderes são delegados num dos outros dois elementos, que passa a ter voto de qualidade. Se faltam dois dos três elementos que compõem este colectivo, já não é possível decidir.

Notícia em: Jornal de Notícias